Os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa
Apelos danos a pessoas ocorridos no interior de seus estabelecimentos.
Bpelos atos de seus empregados, ainda que estes se achem isentos de culpa, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.
Cpelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Dsempre que não puderem provar culpa da vítima ou fato de terceiro.
Epelos danos que, em qualquer circunstância, causarem a terceiro, no exercício de suas atividades empresariais.
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