Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2006TRT-20Média
Não corre a prescrição
Aaté o protesto cambial.
Bcontra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios.
Caté a apresentação do título de crédito em juízo de inventário.
Daté a apresentação do título de crédito em concurso de credores.
Eaté o despacho do juiz que ordenar a citação.
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