Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2006TRE-APMédia
Prescreve em um ano a pretensão
Ados profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.
Bpara haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial
Cpara haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
Dde restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
Edos tabeliões, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
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