Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2006SEFAZ-PBMédia
Os prazos prescricionais e decadenciais não correm
Acontra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Bentre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.
Ccontra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Dcontra os absolutamente incapazes.
Edepois de interrompidos mediante protesto judicial.
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