Conforme o Art. 37, §1º da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou de servidores públicos”. Trata-se da aplicação do princípio da:
AMorosidade.
BLegalidade.
CEconomicidade.
DImpessoalidade.
EEficiência.
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