Quanto ao instituto da lesão, previsto no art. 157 do Código Civil, NÃO é correto afirmar que:
Aconsiste em defeito do negócio jurídico, acarretando a possibilidade de anulação;
Bnão se encontrava previsto no Código Civil de 1916;
Cé correlatado, no âmbito penal, à figura fa usura real prevista no art. 4, b, da Lei nº. 1521, de 1951;
Dtem por requisito objetivo a desproporção anormal das prestações;
Eexige que a pessoa assuma obrigação excessivamente onerosa premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua familia de um dano grave.
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