AConfigura supressio o pagamento reiteradamente feito
em local diferente daquele previsto no contrato.
BEfetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor salvo
se as partes convencionarem diversamente ou se o
contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou
das circunstâncias.
CSe o pagamento consistir em prestação relativa a imóvel,
far-se-á no lugar do domicílio do devedor.
DNas hipóteses de vencimento antecipado de dívida
previstas no art. 333 do Código Civil, se houver, no débito,
solidariedade passiva, reputar-se-á vencido quanto
aos outros credores solventes.
EDesignados no contrato dois ou mais lugares como
local do pagamento, cabe ao devedor escolher entre
eles.
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