Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2007Pref. São Paulo-SPMédia
José deve a Tomás a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tomás, contudo, não tomou medidas necessárias para a cobrança, o que ensejou o transcurso do prazo prescricional. Posteriormente, Tomás dirige notificação a José, solicitando o pagamento, e José lhe responde afirmando que pagará a dívida em 3 meses, assim que conseguir recursos. Se José não pagar a dívida nesse prazo, Tomás
Anão pode cobrar a dívida, porque os prazos prescricionais não podem ser alterados por vontade das partes.
Bpode cobrar a dívida, pois José renunciou à prescrição.
Cnão pode cobrar a dívida, pois não se admite renúncia tácita à prescrição.
Dnão pode cobrar a dívida, porque os prazos prescricionais não podem ser interrompidos.
Enão pode cobrar a dívida, porque a prescrição consumada é definitiva.
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