ASe a obrigação for de restituir coisa certa, e esta se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, independentemente de culpa, sendo acrescido o valor de perdas e danos, se houver culpa.
BA obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
CSe, no caso da alternativa anterior, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
DDeteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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