Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2007TRF-3Média
A interrupção da prescrição
Aoperada contra o co-devedor não solidário, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
Bocorrerá tantas vezes quantas forem as causas interruptivas supervenientes.
Cpor um credor não solidário aproveita aos outros.
Dproduzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Epor um dos credores solidários não aproveita aos outros.
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