Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto
afirmar:
AO dolo do representante legal de uma das partes,
em regra, só obriga o representado a responder
civilmente até a importância do proveito que teve.
BA transmissão errônea da vontade por meios interpostos
não é anulável nos mesmos casos em que o
é a declaração direta.
CO dolo acidental, em regra, anula o negócio jurídico,
mas não obriga à satisfação das perdas e danos.
DAo apreciar a coação, não se terá em conta o sexo,
a idade, a condição, a saúde e o temperamento do
paciente.
ESe ambas as partes procederem com dolo, ambas
podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar
indenização.
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