Questão de Servidores Públicos — FGV · 2024

Direito AdministrativoServidores PúblicosLei 8.112/90FGV2024ENAMMédia
Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário fundado no Art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, fixando a Tese 1.097. No referido recurso, alegou-se violação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, ao afirmar a recorrente que sua filha é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que não tem habilidade sequer para controle das necessidades fisiológicas, sendo dependente dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e para frequentar as diversas terapias. Diante disso, a recorrente, servidora pública estadual, pediu a redução de sua jornada de trabalho em 50%, usando, como argumento, a previsão do Art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Considerando o caso em concreto, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista não estipulou que eles são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, é contestável que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência a eles se aplique de forma automática.
  2. BA Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, embora não tenha sido aprovada de acordo com os ritos previstos no Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, suas regras são equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o compromisso internacional assumido pelo país na defesa dos direitos e das garantias das pessoas com deficiência.
  3. CA adaptação, no sentido da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais ou municipais, não é razoável, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que tem aplicação no caso concreto, pois tal medida inegavelmente acarretará ônus desproporcional ou indevido à Administração Pública.
  4. DA inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência impede que seja reconhecido a eles o direito à redução da jornada de trabalho, não cabendo a aplicação da lei federal por analogia, sob pena de ofensa ao princípio federativo.
  5. EO princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, determina que os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos; em situações análogas, os servidores públicos estaduais e municipais devem ter o mesmo direito.

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