Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou recurso extraordinário fundado no Art. 102, inciso III, alínea
a, da Constituição Federal de 1988, fixando a Tese 1.097.
No referido recurso, alegou-se violação à Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 186/2008, ao afirmar a recorrente que sua filha é
portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que não tem
habilidade sequer para controle das necessidades fisiológicas,
sendo dependente dos seus cuidados em todos os atos cotidianos
e para frequentar as diversas terapias.
Diante disso, a recorrente, servidora pública estadual, pediu
a redução de sua jornada de trabalho em 50%, usando,
como argumento, a previsão do Art. 98, §§ 2º e 3º, da
Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. Considerando o caso em concreto, assinale a
afirmativa correta.
AA Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista não estipulou que eles são
considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos
legais. Assim, é contestável que a Convenção Internacional
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência a eles se aplique de
forma automática.
BA Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, embora não
tenha sido aprovada de acordo com os ritos previstos no Art.
5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, suas regras são
equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o
compromisso internacional assumido pelo país na defesa dos
direitos e das garantias das pessoas com deficiência.
CA adaptação, no sentido da redução da jornada de trabalho
dos servidores públicos estaduais ou municipais, não é
razoável, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que
tem aplicação no caso concreto, pois tal medida
inegavelmente acarretará ônus desproporcional ou indevido à
Administração Pública.
DA inexistência de lei estadual específica que preveja a redução
da jornada de servidores públicos que tenham filhos com
deficiência impede que seja reconhecido a eles o direito à
redução da jornada de trabalho, não cabendo a aplicação da
lei federal por analogia, sob pena de ofensa ao princípio
federativo.
EO princípio da igualdade substancial, previsto tanto na
Constituição Federal de 1988 como na Convenção
Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência,
determina que os servidores públicos federais, pais ou
cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a
horário especial, sem a necessidade de compensação de
horário e sem redução de vencimentos; em situações
análogas, os servidores públicos estaduais e municipais devem
ter o mesmo direito.
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