Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2008TRT-19Média
A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:
AAs partes, desde que maiores e capazes, podem, por acordo, alterar os prazos de prescrição previstos em lei.
BAs partes, desde que maiores e capazes, podem renunciar a decadência fixada em lei.
CA interrupção da prescrição ocorrerá tantas vezes quantas forem as causas interruptivas aplicáveis.
DA exceção e a defesa do réu prescrevem no dobro do prazo previsto para a pretensão deduzida pelo autor.
ESe a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
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