Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FUNDATEC2008PGE-RSMédia
Assinale a alternativa incorreta .
AA prescrição não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão previstas em lei.
BA decadência decorrente de prazo legal pode ser julgada, de ofício, pelo juiz, independentemente de argüição do interessado.
CA prescrição das ações patrimoniais pode ser, ex officio , decretada pelo magistrado.
DA prescrição extingue a ação e, por via oblíqua, o direito.
EO prazo decadencial é estabelecido por lei ou por vontade unilateral ou bilateral.
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