AO pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido ainda que provado depois que não era credor.
BApenas nas relações de consumo, o pagamento feito de boa·fé ao credor putativo é válido ainda que provado depois que não era credor.
CO pagamento efetuado a pessoa diversa do credor ou seu representante legal somente tem validade se por ele ratificado, ainda que reverta integralmente em seu proveito.
DO pagamento feito de boa-fé ao credor putativo obriga o devedor a novo pagamento se provado depois que não era credor.
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