Questão de Legislação — FCC · 2014

ContabilidadeLegislaçãoNormas da CVMFCC2014METRO-SPMédia
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM é uma entidade
  1. Aautárquica federal, em regime especial, sendo que o seu presidente é nomeado pelo Presidente da República; vinculada ao Ministério da Fazenda, que disciplina, fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais, com isso negocia títulos mobiliários emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
  2. Beminentemente estatal, em regime obrigatório por decreto dos estados federados, vinculada à Casa Civil, que disciplina papéis emitidos pelas empresas como debêntures, ações ordinárias e preferenciais e que os leiloa em pregão junto à Bolsa de Valores.
  3. Cprivada, que oferece auxílio terceirizado ao Ministério da Fazenda, em regime especial, disciplinando, fiscalizando, autuando e até multando empresas que, ao negociar títulos emitidos pelas mesmas, o façam com ilicitudes. Sua função principal, entretanto, é de distribuir aos seus sócios ações, debêntures e outros papéis do capital financeiro.
  4. Dautárquica federal, em regime próprio, isto é, independente, não especial, que auxilia o Ministério da Casa Civil e que regula o mercado de valores mobiliários negociando sobretudo as ações, os debêntures e as quotas de fundos de investimento a longo prazo.
  5. Eparaestatal, autonômica, que auxilia o Ministério da Fazenda e que, na sua forma de liberdade de ação, atua junto ao pregão da Bolsa de Valores, fazendo ocorrer a flutuação das ações ordinárias e preferenciais e influenciando, inclusive, a cotação do dólar, para que haja equilíbrio financeiro no país com a finalidade de se evitar a “quebra” da entidade que negocia tais papéis.

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