Aaté a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço e se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Bos frutos, pendentes ou percebidos, são do devedor.
Cdesde a realização do negócio jurídico e independentemente da tradição, pertencerá ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acessórios, pelos quais não será obrigado a qualquer pagamento adicional.
Ddeteriorada a coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, resolve-se de pleno direito a obrigação.
Edeteriorada a coisa, antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor sera obrigado a aceitar a coisa, com abatimento proporcional do prego.
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