Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2009TJ-PIMédia
É correto afirmar que
Aa prescrição faz extinguir a pretensão, diferentemente da decadência, que extingue o próprio direito.
Bnão existe razão para distinguir prescrição de decadência, pois o Código Civil não faz tal diferenciação.
Cos prazos de prescrição não se suspendem e nem se interrompem.
Da decadência atinge a pretensão, ao passo que a prescrição faz extinguir o direito.
Ena contagem do prazo de prescrição, diferentemente do que ocorre com o prazo de decadência, não são computados os domingos e feriados.
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