Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2009TRT-15Média
A interrupção da prescrição
Aefetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.
Boperada contra o codevedor não solidário, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
Cproduzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Dpor um credor não solidário aproveita aos outros.
Epor um dos credores solidários não aproveita aos outros.
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