ANo que se refere ao delito de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
BNo que se refere ao delito de calúnia, admitese a prova da verdade, salvo: se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; se o fato é imputado contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
CO querelado que, antes do recebimento da denúncia, retratase cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
DNo que se refere ao delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, bem como no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
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