ANa obrigação de dar coisa certa o devedor sempre responde pelo perecimento da coisa antes da tradição.
BA obrigação de dar coisa certa engloba os acessórios da coisa ainda que não mencionados, salvo se o contrário resultar do titulo ou das circunstâncias do caso.
CNa obrigação de restituir coisa certa, o credor está obrigado a receber a coisa de volta, ainda que deteriorada por culpa do devedor sem direito a indenização em razão da regra “res perit domino”
DA obrigação é indivisível em existindo pluralidade de devedores e somente quando a coisa não for suscetível de divisão cômoda
ENenhuma das alternativas acima.
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