AO ordenamento pátrio admite a concorrência de culpas na esfera cível.
BA indenização mede-se pela extensão do dano, podendo o juiz reduzi-la equitativamente se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
CO direito de exigir reparação e a obrigação de prestá- la não se transmitem com a herança, extinguindo-se a última com a morte do lesante.
DSão cumuláveis as indenizações material e moral.
EO dano estético tem sido admitido autonomamente ao dano moral, dizendo respeito às lesões à integridade física da vítima.
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