AOs maus antecedentes, isoladamente considerados, não constituem prova idônea para fins de condenação, porque atinem com fatos pretéritos e estranhos ao processo;
BA chamada do co-réu, ainda que não se trate de mera transferência de responsabilidade, sem o escopo liberatório do delator, que confirmando sua participação no crime, aponta a de seu comparsa, não constitui elemento de prova digna de fé;
CO testemunho exclusivo de policial verga a responsabilidade dos testemunhos em geral, inexistindo proibição legal que os impeça de depor;
DA diligência domiciliar de busca e apreensão, efetivada por policiais desamparados de mandado judicial, tem validade jurídica quando precedida face a crimes de índole permanente.
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