AOs atos jurídicos stricto sensu diferenciam-se dos negócios jurídicos, porque nos últimos é possível, por meio de elementos acidentais do negócio jurídico, disposição sobre os efeitos do ato, enquanto nos primeiros, não.
BSão nulos os negócios jurídicos e, também, os atos jurídicos stricto sensu , quando os defeitos na manifestação de vontade emanarem de simulação, coação absoluta e fraude à lei imperativa.
CO ato-fato jurídico é modalidade de fato jurídico que não pode ser invalidada.
DO ato nulo e o ato anulável diferenciam-se, entre outras características, porque o primeiro é conhecível ex officio , enquanto o segundo, não.
EA lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico, desde que a onerosidade excessiva da obrigação contraída seja inicial.
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