Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Vunesp2010Fund. CASAMédia
Prescreve em três anos a pretensão
Ados hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Bcontra os liquidantes, contados da primeira assembleia semestral posterior à violação da lei ou do estatuto.
Cdos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Dde cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Edos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
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