AHaverá obrigação de reparar o dano, somente se houver culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem.
BO incapaz não responde pelos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
CO direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
DO dono, ou o detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que prove culpa da vítima ou força maior.
EAquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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