ANas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
BO credor pode renunciar à dívida em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores.
CHavendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
DHá solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor e mais de um credor, cada um com um direito, ou obrigado à dívida toda.
EO credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
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