Ao Código Civil adota como regra a responsabilidade civil subjetiva.
Bo chamado “dano remoto” não é indenizável.
Ca responsabilidade civil do incapaz é subsidiária e a indenização correspondente é equitativa.
Da responsabilidade civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente, pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos danos materiais por estes causados a terceiros.
Ea indenização por dano moral prescinde da comprovação do dano material.
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