Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FGV2010Pref. Angra dos Reis-RJMédia
Assinale a alternativa correta.
AA prescrição pode ser alegada de ofício pelo juiz, ou
também pela parte a quem aproveita, em qualquer
grau de jurisdição, independentemente de seu
prequestionamento.
BA decadência pode ser legal ou convencional, sendo
que ambas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. O
mesmo ocorre com a prescrição, que também pode ser
conhecida ex officio pelo magistrado.
CEm face do princípio da supremacia do interesse
público, caso a prescrição ou a decadência
convencional beneficiem a Fazenda Pública, o juiz pode
conhecê-las de ofício.
DA prescrição iniciada contra uma pessoa continua a
correr contra o seu sucessor, exceto se este for
absolutamente incapaz, ou estiver ausente do País a
serviço dos entes federativos, ou se achar a serviço das
Forças Armadas em tempo de guerra.
EA prescrição diz respeito aos direitos potestativos que,
por essência, não possuem pretensão, já que não
podem ser objeto de violação. A decadência, por sua
vez, refere-se aos direitos subjetivos patrimoniais,
aqueles que trazem consigo a possibilidade de que o
seu titular exija determinado comportamento de
alguém.
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