AO modo ou encargo estabelecidos pelo autor de uma liberalidade constituem condições suspensivas para a aquisição ou o exercício do direfto pelo recebedor da liberalidade.
BA decadência convencional não pode ser conhecida de ofício pelo juiz da causa; cabe à parte interessada alegá-la.
CSão anuláveis os negócios jurídicos que emanarem de manifestação de vontade baseada em erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligência normal.
DLesão, fraude a credores e estado de perigo são causas de anulabilidade dos negócios jurídicos.
EO negócio jurídico simulado é nulo, subsistindo apenas o que se dissimulou, se for válido na substância e na forma.
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