AOs bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais são sempre considerados inalienáveis,
BPela utilização de bens públicos de uso comum, o poder público não pode exigir qualquer espécie de retribuição.
CEnquanto não ocorrer a condição resolutiva, o negócio jurídico não terá eficácia e não se terá adquirido o direito a que ele visa.
DUm negócio jurídico não pode ser considerado nulo somente porque não cumpriu a forma prescrita ou não defesa em lei.
EA universitas facti é uma categoria lógica e a universalidade de direito contempla um todo que emerge das unidades que a compõem
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