Leia o texto a seguir.
Um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.p. 119.
O doutrinador supracitado está se referindo à teoria
Ada primazia do interesse público.
Bdas nulidades administrativas.
Cdos motivos determinantes.
Dda norma fundamental.
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