AQuanto ao ICMS, é correto afirmar que não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
BLei ordinária estadual deverá regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS serão concedidos e revogados, bem como definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará a imunidade do artigo 155, § 2º , inciso X, b , CF.
CSem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas no art. 18 da Lei Complementar 123/2006, os Estados cuja participação no PIB brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
DNos termos da LC 123/2006, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, referendada pela União, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional.
EAs microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional apresentarão, mensalmente ou semestralmente, à seu critério, à Secretaria da Receita Federal declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.
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