APode haver compensação entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis de qualidades distintas.
BOs prazos de favor obstam a compensação.
CUma dívida proveniente de esbulho pode ser compensada com outra, de causa diversa.
DO fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
EDuas dívidas não podem se compensar se não forem pagáveis no mesmo lugar.
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