A Constituição Federal permite aos municípios a instituição e a cobrança, na forma das respectivas leis, de tributo destinado ao custeio do serviço de iluminação pública. Sobre este, é correto afirmar que:
Aos municípios somente poderão instituir tal tributo sob a forma de contribuição, que observará as garantias da anterioridade e da legalidade.
Bsua instituição deverá ser feita por meio de lei municipal, sem, contudo, a necessidade da observância do princípio da anterioridade.
Cem face de sua finalidade específica, que é o custeio do serviço de iluminação pública, sua natureza jurídica será de taxa.
Da lei municipal que criar o referido tributo poderá delegar ao Prefeito, por meio de decreto, a competência para a fixação de critérios para o seu cálculo, tais como suas alíquotas e base de cálculo.
EO referido tributo será, obrigatoriamente, cobrado na fatura de consumo de energia elétrica do contribuinte.
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