De acordo com a Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, em seu Art.38, ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função.
II. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração.
III. Investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens
de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior.
IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento.
V. Na hipótese de ser segurado de regime próprio de
previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem.
Estão CORRETAS:
AI, II, III apenas.
BIII, IV, V apenas.
CIV, V apenas.
DI, IV, V apenas.
EI, II, III, IV, V.
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