Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2011PGE-MTMédia
NÃO corre a prescrição
Apendendo condição resolutiva.
Bpendendo condição suspensiva.
Ccontra os relativamente incapazes.
Dcontra todos os ausentes do País
Eenquanto não prolatada a respectiva sentença penal recorrível quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal.
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