Funcionária pública que tomou posse em 1º de julho e
iniciou o exercício em 30 de agosto pediu sua transferência para outro setor em 10 de agosto do mesmo ano.
Havia decreto que regulamentava que a transferência de
funcionários se daria após 2 (dois) anos de exercício no
cargo. Alega-se que, a partir da data da posse, a funcionária poderia pedir a transferência, uma vez que estava
investida no cargo público, o que era suficiente para esse
pedido. Essa afirmativa é
Aequivocada, porque a investidura não se confunde
com o efetivo exercício e a regulamentação é expressa em exigir o cumprimento do interstício temporal de exercício no cargo para pedir a transferência.
Bcorreta, porque a partir da data da posse a pessoa já
é funcionária e está investida no cargo, tendo direito
legal à transferência.
Ccerta, porque o regulamento não pode limitar o direito do funcionário e ela já havia tomado posse no
cargo.
Derrada, porque a simples posse não equivale ao início do exercício no cargo, porém ela podia pedir a
transferência antes do interstício temporal, porque
somente a lei poderia regulamentar essa questão.
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