O município ajuizou ação expropriatória de imóvel comercial para fins de utilidade pública. Após avaliado o
bem por perito oficial, o locador desse imóvel pediu seu
ingresso na lide, na qualidade de terceiro interessado,
pretendendo a indenização do fundo de comércio. O juiz
indeferiu seu pedido. Esse indeferimento foi
Acorreto, porque o fundo de comércio não é indenizável.
Bcorreto, porque não é possível o ingresso de terceiros na ação de desapropriação.
Ccorreto, porque o terceiro interessado não ingressou
na ação no momento correto e não impugnou o valor
tempestivamente.
Dcorreto, porque a ação expropriatória limita-se a apurar o valor do bem imóvel para indenizar o proprietário, sendo as demais questões resolvidas em ação
própria.
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