AOs notários de registro não responderão pelos danos que seus prepostos causem a terceiros, na prática dos atos próprios da serventia.
BNos condomínios edilícios, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 0,5 por cento ao mês e multa de até um por cento sobre o débito.
CO contrato preliminar não deverá ser levado ao registro competente.
DÉ nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
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