ANas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
BA um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
CPode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido, desde que haja conhecimento da cessão pelo devedor.
DAté a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço.
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