Diante da necessidade de aprofundar os seus conhecimentos acerca das normas constantes da Lei nº 9.784/1999, Patrícia, em relação ao início do processo do administrativo, verificou corretamente que:
Ao processo administrativo não pode ser iniciado de ofício, dependendo de pedido do interessado;
Ba lei não pode prever que o requerimento inicial do interessado seja realizado de forma oral;
Cos órgãos da Administração não podem elaborar modelos ou formulários padronizados, ainda que para assuntos que importem pretensões equivalentes;
Dos requerimentos devem ser formulados individualmente, inclusive quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos;
Ea recusa imotivada de recebimento de documentos é vedada à Administração, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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