Sr. Gabriel Khalil possuía o seguinte patrimônio: um apartamento onde residia em Rondônia (RO); uma aplicação na caderneta de poupança em agência bancária situada na Cidade de São Paulo (SP); um imóvel comercial no Rio de Janeiro (RJ); e uma fazenda no Mato Grosso (MT). Em viagem de turismo em Minas Gerais (MG) veio a falecer naquele estado. Aberta a sucessão, seu inventário tramita na Justiça de Rondônia, local de seu domicílio. De acordo com as normas da Constituição Federal, será cabível o
AITCMD, devido exclusivamente para o estado no qual o de cujus faleceu.
BITBI, devido ao estado em que se processar o inventário.
CITCMD, pertencente ao estado RO sobre o imóvel residencial e aplicação financeira em SP; ao esta-do RJ sobre o imóvel comercial; e ao estado do MT em relação à fazenda.
DITCMD, devido aos estados RO, SP, RJ e MT, partilhado pro rata conforme o valor total do patrimônio do de cujus .
EITBI sobre os bens imóveis, havendo a incidência do ITCMD sobre os valores de aplicações financeiras.
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