Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2011TRT-14Média
Prescreve em três anos a pretensão
Arelativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Bde cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Cdo vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Ddos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços ou cessação dos respectivos contratos.
Edo beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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