Ao fato juridico pode ser provado, sem exceção, mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia;
Bos traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato;
Cas presunções, que não as legais, são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal;
Do terceiro não interessado,que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor;
Ese o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, vedado o regresso contra o credor.
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