Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)IBFC2011Pref. Campinas-SPMédia
A respeito da prescrição, é correto afirmar que:
Apara ressarcimento ao erário o prazo não é prescricional e sim decadencial.
Bnão pode ser renunciada diante da atual reforma do Código de Processo Civil.
Cdiz respeito à pretensão.
Dnão se suspende nem se interrompe.
Ecom a reforma do Código Civil a decadência assumiu o lugar da prescrição.
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