O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que, de modo geral, consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações fiscais acessórias, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
O Sped iniciou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica: ambiente nacional.
No que se refere ao programa da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de acordo com as normas técnicas vigentes para ela, verifica-se que o acompanhamento e o trânsito de mercadorias é feito com a impressão da:
ANF-e
BDANFE
Cautorização de uso da NF-e
Dpré-validação do arquivo da NF-e
Echave do arquivo eletrônico da NF-e
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