Questão de Poderes Administrativos — FGV · 2024

Direito AdministrativoPoderes AdministrativosPoder de políciaFGV2024Pref. Vitória-ESMédia
Ao estudar a moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, notadamente no que diz respeito às garantias constantes do Art. 5º XXVI (“ a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e do Art. 5º, XL (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ”), com relação ao poder de polícia e as disposições da lei de improbidade administrativa, Walkyria concluiu corretamente que
  1. Atodas as normas que possam beneficiar o apenado devem retroagir no âmbito do direito administrativo sancionador.
  2. Bapenas as normas mais benéficas que versam sobre prescrição no âmbito do direito administrativo sancionador devem retroagir.
  3. Ca penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
  4. Da retroatividade das normas do direito administrativo sancionador restringe-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de natureza penal, que possui determinação expressa em tal sentido.
  5. Enão é possível que se determine a retroatividade de normas no âmbito do direito administrativo sancionador, ainda que elas sejam benéficas para o apenado.

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