AO direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la NÃO se transmitem com a herança.
BO dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que se prove culpa exclusiva da vítima.
CAquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
DA indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
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