ACompete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, além dos serviços de qualquer natureza, desde que não compreendidos na hipótese de incidência do ICMS.
BO Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, mas, ao mesmo tempo, não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
CO Imposto sobre Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis (ITBI), não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
DEm se tratando do Imposto sobre Serviços (ISS), a lei ordinária pode regular a forma e as condições como as isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados pelos Municípios.
ECabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas, bem como a isenção total, a título de Imposto sobre Serviços (ISS).
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